A Lei nº 8.112/1990 prevê diversas licenças aos servidores. Uma delas sofreu alterações significativas para incentivar o aprimoramento profissional.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Trata-se da: