“A Lei de Terras de 1850 foi o complemento necessário da Lei Eusébio de Queirós.” (José Murilo de Carvalho).
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão que não pode ser alienada; ela consiste essencialmente na vontade geral, e a vontade não se representa.” (Jean-Jacques Rousseau). Embora o texto seja moderno, ele dialoga com a Eclésia ateniense.