O Plano de Carreira dos TAEs está organizado em níveis de classificação que agrupam os cargos conforme a complexidade e os requisitos de escolaridade.
A Lei nº 11.091/2005 estabelece que o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá exclusivamente por meio de dois institutos: a Progressão por Capacitação Profissional e a Progressão por Mérito Profissional.