A Lei de Terras de 1850 foi sancionada num contexto de transição no Brasil Império, coincidindo com a proibição do tráfico negreiro pela Lei Eusébio de Queirós. Até então, a posse de terras ocorria frequentemente por ocupação (sesmarias e posses). Com a nova lei, a terra passou a ser um bem mercantil que só poderia ser adquirido por compra. Essa legislação visava garantir que, com o fim gradual da escravidão e a chegada de imigrantes europeus, estes não tivessem acesso fácil à propriedade, sendo forçados a vender sua força de trabalho para os grandes latifundiários cafeicultores. O principal efeito social da Lei de Terras de 1850 foi: